BRASÍLIA - O Projeto de Lei 5607/23 proíbe a celebração de contrato de parceria público-privada (PPP) na oferta de quaisquer serviços de garantia do direito fundamental à educação, incluindo-se obras públicas, fornecimento e instalação de bens.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na lei que trata das parcerias público-privadas (Lei 11.079/04).
A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), autora da proposta, destaca que “a educação pública é dever da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mantendo-se por meio da receita de 18% dos impostos para União e 25% dos impostos para os demais entes federados anualmente”.
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Ela ressalta ainda que há previsão constitucional de acesso exclusivo por concurso público de profissionais da educação nas redes públicas de educação. “Não há, portanto, espaço para a iniciativa privada, cujo objetivo primordial é o lucro, para a garantia do direito fundamental à educação pública, visto que delimitados os recursos públicos suficientes para a sua manutenção e o ingresso por concurso público de seus profissionais”, avalia.
Para a parlamentar, os contratos de parceria público-privada para oferta de serviços públicos, obras públicas, fornecimento e instalação de bens na área da educação “beneficiam apenas as empresas privadas em detrimento do interesse público”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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