BRASÍLIA - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/23 proíbe a descriminalização da posse, do porte e do uso recreativo de droga entorpecente ou psicotrópica ilícita que cause dependência no usuário. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, que também proíbe a legalização de drogas ilícitas no Brasil para fins recreativos.
O presente texto tem como objetivo central a eliminação do tráfico, da produção, da posse, da posse e do consumo de substâncias ilícitas, sendo vedado o descriminalização dessas condutas.
DIREITO FUNDAMENTAL
A PEC define ainda, como direito fundamental, a proteção do cidadão contra os efeitos prejudiciais de substâncias proibidas e, como dever do Estado, promover:
- A prevenção ao consumo e o tratamento dos usuários, de forma a preservar a saúde, a segurança e o bem estar dos cidadãos; e
- A repressão ao tráfico, a produção, a posse e ao porte de drogas ilícitas, ainda que para consumo próprio, sendo vedada a descriminalização dessas condutas.
Por último, o texto proíbe a legalização, para fins recreativos, de quaisquer outras substâncias entorpecentes e psicotrópicas ilícitas que causem dependência física ou psicológica, mas assegura a pesquisa científica livre voltada ao desenvolvimento de novas substâncias com propriedades medicinais.
“É essencial proibir expressamente a legalização do tráfico e do consumo de drogas ilícitas. Essa proibição evitará interpretações ambíguas e garantirá uma abordagem coesa e consistente por parte do Estado”, defende o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).
“Ao vedar qualquer possibilidade de legalização, estaremos deixando claro que o Brasil adota uma postura firme e intransigente em relação ao tráfico e ao consumo dessas substâncias, priorizando a saúde e a segurança dos cidadãos”, acrescenta o deputado.
DESCRIMINALIZAR X LEGALIZAR
Legalizar significa definir regras, como condições e restrições, para determinado tipo de conduta. O consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, é legalizado, prevendo cobrança de tributos e proibição de venda a menor de idade. Descriminalizar, por sua vez, quer dizer deixar de prever punição do ponto de vista criminal. A prática do grafite, por exemplo, deixou de ser crime em 2011.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); se aprovada, seguirá para discussão e votação pelo Plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.
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