AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO

Consumidor poderá comprar produto sem preço à mostra por valor de similar próximo

Segundo o autor do projeto, Código de Defesa do Consumidor assegura a todos o direito à informação clara sobre o produto e serviço.

Kailane Nunes / Ipolítica com Câmara dos Deputados

Amom Mandel (Cidadania-AM)
Amom Mandel (Cidadania-AM) (Reprodução)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei criado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) permite que o consumidor compre o produto pelo mesmo preço de outro item similar próximo quando a informação sobre preço não estiver exposta. A proposta está em análise pela Câmara dos Deputados. 

O autor do projeto argumenta que o Código de Defesa do Consumidor assegura a todos o direito à informação clara sobre os produtos e serviços, incluindo quantidade, características, composição, qualidade e preço. 

“Não há na norma, entretanto, disposição específica sobre os direitos do consumidor no caso de ausência de informação sobre o preço na etiqueta do produto ou junto a ele”, observa o autor.

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“Diante disso, temos presenciado, com lamentável frequência, a prática deliberada de ocultar os preços dos produtos mais baratos como forma de induzir o consumidor a levar produtos mais caros”, denuncia.

O projeto altera a Lei 10.962/04, que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor.

TRAMITAÇÃO


A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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