Regime de Urgência

Projeto que veta "saidão" de presos vai para o Plenário do Senado

Texto que foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Segurança Pública altera a Lei de Execução Penal e acaba com 'saída temporária' de presos.

Agência Senado

Presos de Justiça beneficiados com saídas temporárias não retornam em grande número para as penitenciárias
Presos de Justiça beneficiados com saídas temporárias não retornam em grande número para as penitenciárias (Divulgação)

BRASÍLIA - Será apreciado em regime de urgência no Plenário do Senado Federal, o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Casa nesta terça-feira (6). 

Na apreciação da Comissão de Segurança da Casa, Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). Embora favorável à revogação do “saidão”, o parlamentar paranaense defende a manutenção do benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.

“A saída temporária tem trazido problemas na execução da pena. A cada um desses feriados, presos são liberados às centenas e aos milhares. No último Natal, quase 3 mil não voltaram. O grande problema é que parte desses presos comete crimes. O único ajuste que estamos fazendo é manter a saída temporária para cursos de educação e profissionalizantes. Essa sim é uma atividade de ressocialização, e o texto da Câmara acabou revogando essa possibilidade”, explicou Moro.

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

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Resposta

Para Flávio, a aprovação do PL 2.253/2022 é uma resposta à sociedade. Ele apresentou uma emenda para que, caso sancionada, a futura lei seja denominada “Lei PM Sargento Dias”.

“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, disse o relator.

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