LAVA JATO

Toffoli suspende pagamento de multas da Odebrecht no acordo firmado com a Lava-Jato

Toffoli se baseia no material da Operação Spoofing, composto por diálogos mantidos entre procuradores e magistrados

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 01/02/2024 às 15h45
Toffoli suspende pagamento de multas da Odebrecht no acordo firmado com a Lava-Jato
Toffoli suspende pagamento de multas da Odebrecht no acordo firmado com a Lava-Jato (divulgação)

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (01) os pagamentos da multa imposta à construtora Novonor, antiga Odebrecht, no acordo de leniência assinado com o Ministério Público Federal em 2016. O valor chega a 3,8 bilhões de reais. A decisão também autoriza a empreiteira a solicitar a reavaliação dos termos do acordo à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.

Toffoli se baseia no material apreendido pela Operação Spoofing, composto por diálogos mantidos entre procuradores da Lava Jato e magistrados responsáveis pelo julgamento de processos da operação. O acervo de mensagens deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.


Segundo o ministro, as informações da Spoofing indicam “conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação”. Essa relação teria criado um cenário jurídico e processual em que há “dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais”.


Ao acionar o STF, a Novonor argumentou haver “claros sinais de que o acordo de leniência firmado pela Requerente não se deu sob adequadas balizas de voluntariedade, realidade que demanda a contenção dos seus efeitos”.

A empresa pediu: 
acesso integral ao material obtido pela Spoofing;
suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência até analisar todo o acervo da Spoofing;
autorização para promover, perante PGR, AGU e CGU, a revaliação dos termos do acordo, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos”.
“Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, decidiu Toffoli.

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