Sancionada prorrogação de incentivo para investimento em portos
O regime aduaneiro especial, teria a validade encerrada em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos.
BRASÍLIA - Já está em vigor a Lei 14.787, de 2023, que amplia até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) nos portos do país.
A lei é decorrente do PL 5.610/2023, dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ), aprovado pela Câmara há uma semana. A sanção, do dia 28 de dezembro, foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
O regime aduaneiro especial para os portos, teria a validade encerrada em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos.
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Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II). Em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa.
O Reporto vem sendo prorrogado desde 2007 pelo Congresso.
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