Saúde

Anvisa cancela registro do medicamento Adakveo, indicado contra crises vaso-oclusivas

Cancelamento se deu por falha na comprovação da eficácia do produto, observada no acompanhamento do TC, firmado entre a empresa e a Anvisa na época da concessão do registro sanitário.

Agência GOV

A falha foi observada no acompanhamento do TC, firmado entre a empresa e a Anvisa na época da concessão do registro sanitário.
A falha foi observada no acompanhamento do TC, firmado entre a empresa e a Anvisa na época da concessão do registro sanitário. (Foto: Divulgação / Anvisa)

BRASIL - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/10), o cancelamento do medicamento Adakveo ® (crizanlizumabe), número de registro 1006811690010.

Adakveo estava indicado para reduzir a frequência de crises vaso-oclusivas (CVOs) em pacientes adultos e pediátricos de 16 anos de idade ou mais com doença falciforme. O registro do produto foi concedido com base na RDC 205/2017, que permite a apresentação de Termo de Compromisso (TC) para medicamentos utilizados para doenças raras.

Entenda

O registro foi cancelado por falha na comprovação da eficácia do produto. A falha foi observada no acompanhamento do TC, firmado entre a empresa e a Anvisa na época da concessão do registro sanitário. A decisão levou em consideração tanto a análise da documentação técnica apresentada, como reuniões com a empresa e consulta à Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH). O processo foi realizado de forma transparente, sendo considerado o posicionamento de todos os atores envolvidos.

De forma similar, o Comitê dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), após avaliação do produto, concluiu que os benefícios do crizanlizumabe não superavam seus riscos e recomendou a revogação da autorização condicional de comercialização de Adakveo ® (crizanlizumabe). Posteriormente, em 03/08/2023, a Comissão Europeia endossou a decisão do CHMP e revogou da autorização condicional de comercialização do medicamento na União Europeia.

Acesso expandido

No que se refere à existência de programas assistenciais, como acesso expandido ou uso compassivo, nos termos da RDC nº 38/2013, em que os pacientes ainda estejam recebendo o medicamento fornecido gratuitamente pela empresa, a decisão sobre continuar ou não do tratamento com o medicamento, deve ser tomada pelos médicos com o consentimento dos seus pacientes, a partir da avaliação da relação benefício-risco do medicamento na indicação terapêutica para a qual está sendo utilizada.

Os programas assistenciais de uso compassivo e acesso expandido são meios regulamentados pela Anvisa que permitem o fornecimento gratuito de medicamento, ainda em fase de estudo clínico, pelas empresas patrocinadoras, para tratamento de pacientes com doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados, de acordo com critérios médicos e independente do registro do medicamento.

O cancelamento do registro não impede que a empresa, caso obtenha dados clínicos favoráveis que comprovem a eficácia, protocole novamente o pedido de registro para avaliação técnica da Anvisa.

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