Novas regras eleitorais

Senado adia votação da minirreforma eleitoral e regras não valerão para 2024

A decisão foi anunciada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), apontado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como futuro relator da proposta.

Ipolítica, com informações do g1 e Agência Brasil

- Atualizada em 03/10/2023 às 14h28
O relator da minirreforma eleitoral, deputado Rubens Pereira Jr buscava aprovação da reforma para valer já ano que vem.
O relator da minirreforma eleitoral, deputado Rubens Pereira Jr buscava aprovação da reforma para valer já ano que vem. (Billy Boss/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA- De relatoria do deputado maranhense, Rubens Pereira Jr (PT-MA), a minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado em tempo hábil para que as regras já sejam válidas nas eleições de 2024.

A decisão foi anunciada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), apontado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como futuro relator da proposta. Oficialmente, porém, a designação ainda não ocorreu.

"A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente", escreveu em uma rede social.

As eleições de 2024 acontecerão no dia 6 de outubro, primeiro domingo do mês. A Constituição prevê que as regras não podem ser alteradas a menos de um ano da votação.

Entenda a minirreforma eleitoral

A minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também vai prever um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

O texto também deverá permitir o uso do Pix para doações eleitorais e também permissão abertura de contas digitais. Outro ponto abordado é uma ampliação da tipificação de violência de gênero, inclusive com responsabilização de dirigentes partidários, para combater fraudes e candidaturas laranjas de mulheres.

O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.

Minirreforma e sobras eleitorais

Apesar de amplamente consensual, o relator ponderou que o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente."

“Este é o assunto que não tem consenso no grupo de trabalho nem no Colégio de Líderes, e vai ser decidido democraticamente, pelo plenário, na forma de destaque”, explicou Rubens Pereira Júnior. A proposta que constará em seu parecer é que a prevê que só poderá participar das “sobras” o partido ou federação que alcançar 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, o candidato que alcançar 10% dos votos individuais desse quociente.


 

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