BRASÍLIA - Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 2663/23) triplica a pena do crime de estelionato quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade, ou seja, pessoa vulnerável. A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão.
O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.
Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o objetivo é aplicar punição mais severa para o criminoso que “se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática”.
A proposta que triplica pena contra crime cometido contra pessoa vulnerável será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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Outro PL
Outro projeto apresentado na Câmara Federal é o PL 2832/23 que inclui o Plano Nacional de Combate aos Crimes de Furto de Metais Não Ferrosos entre os instrumentos da Política Nacional de Segurança Pública, prevista na Lei 13.675/18.
“Os prejuízos decorrentes do furto, do roubo e da receptação de cargas e metais não ferrosos, como o cobre e o alumínio, vitimam a sociedade como um todo”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Nos Estados Unidos, ressaltou ele, foi criado um comitê de combate ao furto de metais não ferrosos.
“Sugiro um plano que possa contemplar, entre outros pontos, o rastreamento de informações sobre esses crimes; a formação especializada de funcionários; e o controle de revendedores que possam atuar como receptadores”, acrescentou Fraga.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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