Crise

Descriminalização de drogas por decisão do STF é 'equívoco grave', diz Pacheco

Presidente do Senado Federal afirmou que essa discussão cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, e não ao Supremo.

Agência Senado

Rodrigo Pacheco criticou julgamento no STF que pode legalizar uso de drogas
Rodrigo Pacheco criticou julgamento no STF que pode legalizar uso de drogas (Marcos Oliveira / Agência Senado)

BRASÍLIA - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, definiu como um “equívoco grave” a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Julgamento neste sentido foi retomado nesta quarta-feira (2) pelo tribunal e suspenso depois de quatro votos a favor da descriminalização. Segundo Pacheco, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional discutir a questão, e uma decisão do STF não pode ser contrária à lei vigente.

“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas”, afirmou em Plenário nesta quarta.

Pacheco classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como “invasão de competência do Poder Legislativo”.

“Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo”.

Ele cobrou dos ministros do STF a compreensão do papel da arena política e afirmou que o Congresso está “trabalhando duramente” pelo bem do país.

Piso da enfermagem
Rodrigo Pacheco abriu seu comunicado reiterando que a Advocacia do Senado Federal (Advosf) elaborará embargos de declaração em face da decisão do STF de suspender a eficácia do piso nacional da enfermagem. Para ele, o recurso é uma “afirmação de cunho político” em defesa das decisões do Congresso. O presidente do Senado salientou que o Legislativo tomou a opção de fazer justiça aos profissionais de enfermagem.

“Uma lei concebida no Congresso Nacional, da forma como foi o piso nacional da enfermagem, não é razoável que possa ser revista no âmbito do Poder Judiciário”, disse.

Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros. 

Em julgamento encerrado no início de julho, o STF decidiu que o piso nacional da enfermagem para o setor público deve ser pago pelos estados e municípios apenas na medida dos repasses feitos pela União para esse fim. 

No caso do setor privado, o pagamento do piso ficará sujeito a negociação coletiva, e a lei será aplicada integralmente apenas se não houver acordo dentro de 60 dias (a contar da data da publicação da decisão).

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