8 de janeiro

Para garantir transferência de sigilos, CPMI alega ao STF que Silvinei mentiu

Documento foi elaborado pela Advocacia do Senado.

Agência Senado

Atualizada em 20/07/2023 às 14h57
Silvinei recorreu ao STF contra a quebra de sigilos
Silvinei recorreu ao STF contra a quebra de sigilos (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

BRASÍLIA - A CPMI do 8 de Janeiro afirmou, em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que existem indícios de que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, mentiu ao colegiado. O documento elaborado pela Advocacia do Senado informa que diante da postura do depoente foi cogitada, inclusive, a sua prisão. Silvinei foi inquirido no dia 20 de junho. 

A resposta da CPMI foi motivada pelo mandado de segurança impetrado pelo ex-diretor da PRF. Ele recorreu à Corte contra a quebra de seu sigilo telefônico, fiscal, bancário e telemático. Entre as justificativas, a defesa de Vasques alega que a transferência dos sigilos representa uma “verdadeira violência à Constituição e à imagem e privacidade” de Silvinei já que, acrescenta, a atuação anterior dele à frente da instituição não teria qualquer relação com os ataques. Esse posicionamento foi contestado pela comissão. 

“É forçoso reconhecer que o argumento de desvio de finalidade apresentado na petição inicial não merece prosperar. Pouco importa que o impetrante já estivesse aposentado no dia 08 de janeiro de 2023 se há necessidade de apurar a sua conduta nos meses que antecederam os referidos atos antidemocráticos”, esclarece a CPMI.  

Segundo o documento, o plano de trabalho aprovado pela CPMI menciona expressamente, como uma das linhas gerais de investigação, a atuação de Silvinei enquanto diretor-geral da PRF no sentido de apurar o comportamento do impetrante no segundo turno das eleições do ano passado. Naquela ocasião, a PRF foi acusada de atuar para dificultar a participação eleitoral nas regiões Norte e Nordeste. Além disso, outra questão foi a sua conduta diante da acusação de omissão e demora “excessiva” na desobstrução de rodovias bloqueadas por manifestantes inconformados com o resultado das eleições presidenciais. 

“Não tendo as informações prestadas pelo impetrante na qualidade de testemunha sido suficientes para esclarecer os fatos investigados de maneira satisfatória, é completamente legítimo, e até natural, que o colegiado da CPMI proceda à transferência de sigilo, com o intuito de contribuir com a investigação dos fatos. A título de exemplo, cumpre esclarecer por meio de diligências complementares se o impetrante mentiu durante o seu depoimento  à CPMI na condição de testemunha, quando foi perguntado pela relatora Eliziane Gama se tinha sido contratado pela empresa Combat Armor, como noticiado pela imprensa, e, acaso confirmada essa relação, se teria ou não imbricação com os atos de 8 de janeiro, como parece o caso, à vista de indícios já coligidos pela comissão”, aponta a advocacia do Senado. 

Mauro Cid - Ainda essa semana, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid entrou com uma petição complementar na Justiça para defender o arquivamento da ação da CPMI contra o depoente por suposto abuso do direito ao silêncio. O colegiado chegou a acionar a Justiça Federal do Distrito Federal contra o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso do direito ao silêncio, que teria sido cometido durante depoimento dele no dia 11 de julho. 

Na representação, a Advocacia do Senado argumenta que ele “teria cometido o delito de calar a verdade como testemunha”. 

De acordo com o artigo 4º, II, da Lei 1.579/52, constitui crime fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito. Uma cópia do documento foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de adoção de providências adicionais à Corte. 

Mauro Cid compareceu à CPMI amparado por um habeas corpus que lhe garantia o direito de silenciar em situações que pudessem produzir provas contra ele. Mas, de acordo com parlamentares governistas, ele abusou desse direito ao se negar a responder assuntos alheios aos fatos que poderiam incriminá-lo.

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