BRASÍLIA - O senador Fabiano Contarato (PT-ES) pediu em pronunciamento na quarta-feira (5) apoio dos colegas a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de sua autoria que proíbe a redução do piso salarial da enfermagem por meio de convenção ou acordo coletivo.
Segundo o parlamentar, isso irá evitar que os trabalhadores sejam pressionados a aceitar condições salariais inferiores às que estão previstas na legislação, trazendo maior segurança jurídica às relações de trabalho. O texto precisa de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado.
Contarato destacou que ao julgar a ADI 7.222, de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente o piso. Posteriormente, houve um voto em conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, permitindo o pagamento do piso, contanto que certas condições fossem atendidas.
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Para o senador, essas condições isentam os setores públicos e privados de cumprirem a lei.
“Somente os votos dos dois ministros Edson Fachin e Rosa Weber referendaram a decisão tomada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, quase três milhões de trabalhadores estão aguardando a concretização dessa importante conquista, que, depois de décadas, nós aprovamos e temos o reconhecimento. Portanto, eu estou aqui, hoje, pedindo aos colegas que subscrevam uma proposta de emenda à Constituição que visa impedir a redução do piso quando estiver previsto em lei”, declarou.
O senador ressaltou que o Congresso Nacional deliberou sobre o tema três vezes, tendo aprovado proposta que institui o piso para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiro (Lei 14.434, de 2022, que foi questionada pela ADI 7.222, de 2022).
Já a PEC 11/2022, que resultou na Emenda Constitucional 124, deu segurança jurídica ao piso, determinando que lei federal tratará do piso de enfermagem a cada exercício financeiro (§§ 12 e 13 do art. 198 da Constituição). Por fim o PLN 5/2023 permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem (Lei 14.581, de 2023).
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