BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) deve instaurar inquérito para apurar se há necessidade ou não um eventual pedido de ressarcimento ao erário em desfavor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ressarcimento seria em relação aos custos da reunião feita por Bolsonaro com embaixadores estrangeiros e que resultou na condenação de inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira.
O processo julgado pelo TSE será compartilhado com o Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União e com o Supremo Tribunal Federal (STF), podendo resultar em outras sanções ao ex-presidente. O MPF vai apurar eventuais crimes, enquanto o TCU, eventuais prejuízos aos cofres públicos.
Quem assegurou o compartilhamento do processo foi o corregedor-geral do TSE, ministro Benedito Gonçalves. Na ação, ingressada pelo PDT, Bolsonaro foi condenado por ter criticado o sistema eleitoral durante uma reunião com embaixadores. O agravante foi o fato de a reunião ter sido transmitida por canais oficiais do governo.
Na avaliação do presidente do TCU, Bruno Dantas, um eventual processo para apurar a conduta de Bolsonaro na Corte deve levar até quatro meses. O ministro lembra que a representação do TSE só deverá chegar ao Tribunal de Contas ao fim do julgamento do ex-presidente na Justiça Eleitoral.
“Caso o TSE envie o caso, creio que levará de três a quatro meses para a possível instauração da tomada de contas especial, ou seja, ocorreria entre setembro ou outubro”, disse Dantas.
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Procedimentos
Na ocasião em que uma representação é remetida ao TCU, há a necessidade de uma autuação e, na sequência, a distribuição do caso a um relator.
O ministro relator submete o procedimento à área técnica, que elabora um parecer. Em seguida, o relator leva o caso ao plenário do TCU, que decide se instaura ou não um processo, a chamada tomada de contas especial, por meio da qual a Corte apura a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.
O envio do voto ao TCU considera “o comprovado emprego de bens e recursos públicos na preparação de evento em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”, de acordo com o voto do relator Benedito Gonçalves, na ação que investiga a reunião de Bolsonaro com embaixadores, em julho do ano passado.
Apesar disso, o valor esperado da multa, caso Bolsonaro tenha que ressarcir os cofres públicos, é pequeno, e se restringe a aluguéis de equipamentos de som, telão e pequenos custos relacionados à reunião.
No entanto, o TCU pode entender que a reunião com os embaixadores equivale a um ato de campanha. Nesse caso, Bolsonaro terá que ressarcir o erário por todos os bens públicos que utilizou naquela ocasião, incluindo a residência oficial do presidente da República. Foi o que apontaram alguns ministros do TCU, sob a condição de anonimato, ao Globo.
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