Suspensão

STF suspende ações que contestam contribuição patronal sobre férias

O Supremo discute a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal.

Agência Brasil

Ficam suspensos todos os processos judiciais sobre o tema.
Ficam suspensos todos os processos judiciais sobre o tema. (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

BRASÍLIA- O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a tramitação de processos que tratam da tributação de impostos sobre um terço de férias dos trabalhadores.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão pela Corte. A data de julgamento ainda não foi marcada. Com a decisão, ficam suspensos, em todo o país, processos judiciais e administrativos sobre a matéria.

O Supremo discute a natureza jurídica do terço constitucional de férias para cobrança da contribuição previdenciária patronal.

Em 2020, a Corte reconheceu a incidência da contribuição e aceitou um recurso da União para derrubar uma decisão da Justiça que considerou indevida a cobrança. 

Contudo, o caso continua em andamento para análise de esclarecimentos sobre os valores que não foram recolhidos antes da decisão do STF que reconheceu a contribuição. 

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