BRASÍLIA- O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (7) o pedido da defesa do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou seu registro de candidatura.
No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado.
Ao analisar o pedido, Toffoli afirmou que não vê irregularidade no julgamento do TSE que justifique suspender a decisão.
"Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal", afirmou.
O ministro disse ainda que não houve "interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades".
Na terça-feira a Câmara dos Deputados confirmou a cassação do mandato de Dallagnol. Para a nomeação do suplente que vai ocupar a vaga de Dallagnol ainda depende de decisão judicial, pois há uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos Hauly (Podemos).
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