Salvo-conduto

STF autoriza Rodrigo Tacla Duran a entrar no Brasil para ir à Câmara dos Deputados

Rodrigo Tacla Duran teve ordem de prisão decretada pelo TRF-4 sob a acusação de lavagem de dinheiro no bojo da Lava Jato.

Ipolítica, com informações do STF

Rodrigo Tacla Duran atuou como advogado da Odebrecht na Lava Jato
Rodrigo Tacla Duran atuou como advogado da Odebrecht na Lava Jato (Jaime Casal)

BRASÍLIA - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus preventivo, com efeito de salvo-conduto, para que o advogado Rodrigo Tacla Duran possa entrar no país e participar de uma audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, agendada para 19/6. Atualmente morando na Espanha, ele foi convidado para prestar esclarecimentos sobre denúncias de extorsão no âmbito da Operação Lava Jato.

No pedido, formulado na Petição (PET) 11403, a presidência da comissão argumenta que, como o advogado teve ordem de prisão decretada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a medida é necessária para que ele retorne ao país sem risco de ser preso. Tacla Duran advogou para a Odebrecht e foi acusado pela equipe da Operação Lava Jato de lavagem de dinheiro.

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Extorsão

O convite foi para que Rodrigo Tacla Duran esclareça a informação de que teria sido alvo de extorsão por advogados que teriam influência junto ao Ministério Público Federal e ao Poder Judiciário para impedir a decretação de sua prisão. O valor proposto seria de US$ 5 milhões. Duran afirma ter pago a primeira parcela de US$ 612 mil ao advogado Marlus Arns, ligado à esposa do então juiz Sérgio Moro, mas que se negou a pagar o restante.

Livre trânsito

Na decisão, Toffoli defere o salvo-conduto apenas para que o Rodrigo Tacla ingresse no país e preste os devidos esclarecimentos ao Congresso Nacional sobre as denúncias, retornando em seguida ao local de origem. O ministro determinou, ainda, que o Ministério da Justiça e a Polícia Federal adotem as medidas necessárias para garantir a segurança e o livre trânsito de Tacla Duran no ingresso, na permanência e na saída do país.

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