inconstitucional

STF forma maioria para proibir revista íntima nas visitas em presídios

Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

Ipolítica com g1

Edson Fachin relator da ação no STF entendeu que é vexatória e inadmissível a revista íntima.
Edson Fachin relator da ação no STF entendeu que é vexatória e inadmissível a revista íntima. (Carlos Moura/STF)

BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (19) maioria para julgar inconstitucional a revista íntima para visitantes em presídios e definir que as provas obtidas com o procedimento são ilícitas.

Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

Os ministros também votaram para que objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares, não possam ser considerados para eventual responsabilização.

Edson Fachin relator da ação no STF entendeu que é vexatória e inadmissível a revista íntima. "É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos" declarou. 

Por outro lado o ministro ponderou que revista por policiais ainda pode ser feita, mas apenas após passagem do visitante pelos sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo). Além disso, esta busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.

"É lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades", ressaltou Fachin.

O relator disse que os atos de obrigar a visita a ficar nua e inspecionar suas partes íntimas "subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima".

"Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante", concluiu Fachin.

Votos

Acompanharam os votos do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu, votando no sentido de uma tese que estabelecia que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.

"A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, aautoridade administrativa poderá impedir a realização da visita", propôs Moraes.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como o ministro Nunes Marques.


 


 

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