Condenação

Nikolas Ferreira terá de pagar R$ 80 mil após chamar parlamentar trans de “ele”

Deputado a chamou de "ele" em entrevista, quando ambos eram vereadores de BH.

Ipolítica com Folha de São Paulo

No processo ainda consta que o parlamentar repercutiu a matéria nas suas redes sociais, insistindo em chamar a colega pelo pronome.
No processo ainda consta que o parlamentar repercutiu a matéria nas suas redes sociais, insistindo em chamar a colega pelo pronome. (Divulgação)

BRASÍLIA- A justiça de Minas Gerais condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 80 mil à colega Duda Salabert (PDT-MG) após um caso de transfobia na Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, quando o hoje parlamentar a chamou de "ele". A decisão ainda cabe recurso.

Na época, ambos eram vereadores e Nikolas, em entrevista realizada no fim de 2020, disse que a chamaria pelo pronome morto independentemente do gênero de Duda. "Eu ainda irei chamá-la de 'ele'. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", falou o então vereador.

No processo ainda consta que o parlamentar repercutiu a matéria nas suas redes sociais, insistindo em chamar a colega pelo pronome.

Duda postou em suas redes sociais a decisão, comemorando-a. "Perdeu, Nikolas Ferreira! Foi agora condenado e terá que me pagar R$ 80 mil pelos discursos transfóbicos contra mim! Se não aprendeu na família e na escola, aprenderá na justiça a respeitar as travestis", escreveu a parlamentar.

A deputada ainda publicou uma foto com uma cerveja e debochou: "No aeroporto, voltando pra casa e aguardando o Pix".

O juiz da 33° Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte,  José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, defendeu o pagamento de indenização como uma pena de "caráter educativo e punitivo ao ofensor".

"Assim, considerando a repercussão do ocorrido, a gravidade da ofensa aos direitos da autora, os agentes envolvidos, bem como a remuneração por eles recebida como deputados federais, entendo que a indenização em R$ 80.000,00 representa uma quantia razoável, capaz de reparar o dano moral sofrido, sem proporcionar enriquecimento por parte da vítima", deliberou o magistrado.


 


 

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