Levantamento

Desperdício de água tratada passa de 36% nas cem maiores cidades do Brasil, revela Trata Brasil

Segundo o levantamento do Instituto Trata Brasil, dos cem municípios considerados, apenas 14 possuem níveis de perdas na distribuição menores que 25%.

Portal Brasil 61

Na primeira amostragem, o estudo qualifica os melhores e piores no Indicador de Perdas de Água.
Na primeira amostragem, o estudo qualifica os melhores e piores no Indicador de Perdas de Água. (Divulgação)

BRASÍLIA - No Brasil, as cem maiores cidades do país perdem, em média, 36,51% da água tratada. O índice nacional é de 40,25%. O levantamento aponta ainda que os dez municípios com os piores índices chegam a desperdiçar de 52% a 77% da água produzida. Os dados são do Ranking de Saneamento 2023, divulgados pelo Instituto Trata Brasil.

A lista considera os cem municípios mais populosos no Brasil. Na primeira amostragem, o estudo qualifica os melhores e piores no Indicador de Perdas de Água. A posição de máximo desperdício é ocupada pelo município de Porto Velho, capital de Rondônia, com 77,21% de perdas na distribuição. Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, ocupa a posição oposta, com 7,90% de desperdício.

Segundo o ranking dos cem municípios considerados, apenas 14 possuem níveis de perdas na distribuição menores que 25% (valores considerados como adequados). Os dados mostram ainda que ¼ da amostra tem perdas na distribuição superiores a 50%. Isso significa que existe grande potencial de redução de perdas de água na distribuição nesses municípios.

Os 20 municípios do topo da lista têm, em média, 99% da população com acesso à água potável, 98% com serviço de coleta e 80% com tratamento de esgoto. Enquanto o abastecimento cobre 79% da média da população dos 20 municípios no fim da lista, a coleta de esgoto chega a apenas 29%, e o tratamento, a 18%.

Ainda de acordo com o levantamento, a falta de acesso à água potável impacta quase 35 milhões de pessoas e cerca de 100 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta de esgoto, refletindo em problemas na saúde da população por doenças de veiculação hídrica.

Como aproveitar melhor a água

Com o intuito de quebrar a exclusividade no abastecimento de água por parte das concessionárias públicas e permitir o fornecimento de água potável por fontes alternativas, como reúso, água de chuva e águas residuais, entre outras, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 10108/2018.

O projeto altera a lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), a lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e a lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas). A proposta determina a inclusão do abastecimento de água por fontes alternativas como parte integrante do saneamento básico, que pode ser prestado de forma particular ou de forma geral, caracterizando-se, assim, como serviço público. Em ambos os casos, haverá regulação e fiscalização pela entidade reguladora.

Para o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), as pautas de recursos hídricos precisam ser amplamente debatidas para garantir o acesso do recurso para toda a população brasileira.

“O Brasil é um país que não tem água tratada para mais da metade dos seus habitantes, o que é uma grande preocupação, e nós temos essa questão da mudança climática que precisa ser amplamente debatida para termos água disponível no nosso meio ambiente. Então, é fundamental celebrarmos e estarmos atentos à pauta do futuro para gerar a condição das pessoas terem acesso a esse bem precioso da nossa natureza”, aponta.

Segundo a consultora-executiva em sustentabilidade e bioeconomia Luciana Villa Nova, a gestão hídrica é complexa porque envolve diferentes fatores e precisa ter uma interdisciplinaridade de vários setores. Para ela, o reúso do recurso, como propõe a lei 10108/18, seria uma solução de segurança hídrica.

“Regular uma água de reúso, estimular novas formas de tratamento de água in loco diminui o custo e, ao mesmo tempo, melhora a reutilização do volume de água de forma significativa. Então, casos como o de Extrema (MG) e outros casos que vêm trabalhando, regulando água de reúso, precisam ser rapidamente implementados”, explica.

O projeto de lei 10108/18 tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. O PL está aguardando a designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados.

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