Bolo de aniversário

Aplicativo de transporte é condenado a indenizar passageira que teve bolo furtado por motorista

O caso aconteceu em outubro de 2022, em São Luís.

Imirante.com, com informações da Corregedoria Geral de Justiça

- Atualizada em 28/03/2023 às 23h06
Diante dos fatos, a mulher entrou com uma ação pedindo o ressarcimento material, com devolução do valor pago pelo bolo e ainda indenização por danos morais.
Diante dos fatos, a mulher entrou com uma ação pedindo o ressarcimento material, com devolução do valor pago pelo bolo e ainda indenização por danos morais. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça do Estado do Maranhão condenou que, um aplicativo de transporte, deve responder pelo furto praticado por um motorista cadastrado na plataforma, que furtou o bolo de aniversário de uma passageira. O caso aconteceu em outubro de 2022, em São Luís.

Na ação, a vítima alegou que pediu a confecção de um bolo para uma festa de aniversário e solicitou pelo aplicativo de transporte, um motorista para realizar a entrega do produto. Logo após receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não respondeu mais as mensagens da mulher pelo aplicativo.

Após o episódio, a vítima disse que chegou a entrar em contato com a plataforma do aplicativo de transportes que, segundo ela, tratou o caso como esquecimento de objeto. Nos documentos, a vítima contou que tomou todas as providências para devolução do bolo, mas não obteve sucesso.

Diante dos fatos, a mulher entrou com uma ação pedindo o ressarcimento material, com devolução do valor pago pelo bolo e ainda indenização por danos morais.

“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira (…) Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Verificando as filmagens, observa-se claramente que o motorista preposto da plataforma ré recebe o bolo, e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à autora”, observou o Judiciário na sentença.

Na sentença, proferida pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que as imagens anexadas no processo eram claras e que não houve perda do objeto, mas furto. Com isso, a justiça determinou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e que a mulher deve receber, da plataforma, o valor correspondente ao que foi pago no bolo de aniversário.

“O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, destacou a sentença.

 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.