Imunidade tributária

PEC amplia imunidade tributária para templos e partidos políticos

Autores argumentam que proposta inclui na Constituição interpretação já sedimentada pelo STF.

Agência Câmara

Marcelo Crivela é autor de projeto que tramita na Cãmara
Marcelo Crivela é autor de projeto que tramita na Cãmara (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - A Proposta de Emenda à Constituição 5/23 amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.

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A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.

“Nossos tribunais superiores têm por sedimentado o entendimento de que mesmos os insumos necessários à formação do patrimônio, à prestação dos serviços e para geração de renda pelas entidades beneficiadas, gozam da imunização outorgada pelo constituinte originário”, afirma o autor, citando decisões relativas a recursos extraordinários apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, ele menciona a Súmula 724 do STF, a qual estabelece que, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das organizações.

“Assim, o que se propõe é a textualização daquilo que o STF já expressou como interpretação adequada, de forma a garantir a total efetividade à garantia constitucional e evitar desnecessários embates administrativos e judiciais”, argumenta Crivella.

Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois será analisada para uma comissão especial constituída para este fim e, em seguida, pelo Plenário.

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