Justiça

STF mantém suspensão de ações que contestam decreto sobre armas

Julgamento é motivado por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU).

André Richter / Agência Brasil

Decreto suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs.
Decreto suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs. (Divulgação)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (10), maioria de votos para manter o decreto presidencial que suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).

A decisão valida a liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes para suspender decisões proferidas em todo o país que tenham afastado a aplicação da norma.

A questão trata do Decreto 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs.

O julgamento é motivado por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual, o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país, reduzindo o volume delas e de munições de uso permitido e condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.