BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu em decisão publicada neste sábado(25), que os presos em Brasília em razão dos atos do dia 8 de janeiro podem receber visitas conforme as regras gerais do sistema prisional local, previstas na Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal.
Ainda de acordo com a decisão, o STF precisa autorizar apenas nos casos dos artigos 17, 18, 21, 22, 32, 33, 37 e 40, em que a própria portaria exige autorização judicial e em situações excepcionais. Os artigos mencionados tratam de visitas para pesquisas acadêmicas, visitas para pesquisas estudantis ou visitas de imprensa.
“A Portaria VEP 008/2016 – que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte”, afirmou a decisão.
O ministro determinou que sejam informados do esclarecimento a VEP, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o Diretor do Complexo Penitenciário da Papuda, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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