Decisão judicial

Justiça autoriza recontratação de cubanos do Mais Médicos

A decisão atendeu ao pedido de reintegração dos profissionais feito pela associação que representa 1,7 mil intercambistas.

André Richter / Agência Brasil

- Atualizada em 29/01/2023 às 20h17
Decisão sobre recontratação de cubanos do Mais Médicos foi assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.
Decisão sobre recontratação de cubanos do Mais Médicos foi assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão. (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

BRASÍLIA - A Justiça Federal decidiu autorizar a recontratação de médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos. A decisão foi assinada na sexta-feira (27) pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, e atendeu ao pedido de reintegração dos profissionais feito pela associação que representa 1,7 mil intercambistas cubanos que ficaram no Brasil.

A entidade argumentou que médicos que chegaram ao país para trabalhar no programa Mais Médicos, criado em 2013 pela então presidenta Dilma Rousseff, não tiveram o vínculo renovado durante o programa Médicos pelo Brasil, criado no governo Jair Bolsonaro.

Segundo a Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Aspromed), os profissionais cubanos selecionados no 20º ciclo do programa tinham contrato de dois anos de forma improrrogável, enquanto o edital para os demais intercambistas previa três anos de trabalho, que poderiam ser renováveis.

Ao analisar os argumentos, o desembargador destacou a importância do programa para o atendimento da população que vive em municípios carentes e para auxiliar na crime humanitária envolvendo os indígenas yanomami.

“O programa permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”, afirmou o magistrado.

Segundo o desembargador, a decisão também envolve questões humanitárias dos médicos cubanos que ficaram no Brasil.

“Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro. Após contratações juridicamente perfeitas de seus serviços por parte da União, que se prolongaram no tempo, afigura-se verossímil imaginar que os médicos cubanos aqui representados reprogramaram as suas vidas, segundo as expectativas formadas a partir dessas contratações, e parece justo reconhecer que agora pretendem permanecer no Brasil”, concluiu.

No fim de 2018, o governo cubano determinou o retorno dos profissionais após desacordo com declarações do então presidente eleito Jair Bolsonaro em relação a mudanças sobre as regras para que os médicos permanecessem no programa, como realização das provas do Revalida, exame para avaliar os conhecimentos sobre medicina, receber salário-integral e opção de trazer familiares para o Brasil.

No atual governo, o Ministério da Saúde estuda o retorno do programa antigo.

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