BRASIL- Foi publicada a lei que amplia crédito consignado para servidores públicos federais. A ampliação eleva a margem para 45%. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento.
Com a nova lei, 5% do total ficam reservados para despesas ou saques de cartão de crédito. O único veto por parte do presidente Jair Bolsonaro previa que os outros 5% seriam para bancar cartões de benefício consignado.
A norma determina que a contratação de um novo consignado deve ser precedida do esclarecimento para a pessoa que está contraindo o empréstimo do Custo Efetivo Total (CET) da operação, do prazo para quitação integral das parcelas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos).
Com a mudança, novos consignados não podem alcançar ou exceder o limite de 70% levando em consideração a base de incidência do consignado.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.