Teto de gastos

Câmara rejeita destaque do Novo e conclui votação da PEC da Transição

PEC 32/22 também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida.

Agência Câmara

Plenário rejeitou destaque apresentado pelo Novo
Plenário rejeitou destaque apresentado pelo Novo (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em primeiro turno, da PEC da Transição (PEC 32/22), que permite ao novo governo deixar de fora do teto de gastos R$ 145 bilhões no orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outros.

O Plenário rejeitou destaque apresentado pelo Novo na tentativa de retirar do texto do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), a determinação de o presidente da República enviar ao Congresso, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar para disciplinar um novo regime fiscal.

De acordo com o texto aprovado, o espaço orçamentário criado não valerá para 2024, como constava do texto original da PEC vinda do Senado.

Os deputados podem votar o segundo turno da matéria ainda hoje, se aprovado requerimento de dispensa do intervalo de cinco sessões entre os dois turnos.

Emendas individuais - Outra alteração feita pelo relator no texto original decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19).

Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).

O relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).

A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.

Daqui em diante, o valor global também aumenta, de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%.

Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro - O texto da PEC 32/22 também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada “regra de ouro”. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos em todos os grupos familiares atendidos pelo programa. O extrateto complementa o montante já constante do Orçamento que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.

Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, poderiam ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).

Ações diretamente voltadas a políticas públicas para mulheres, como combate à violência doméstica e familiar, deverão constar no uso dessa margem aberta pelo extrateto.

Bolsa Família e Auxílio Gás - Exclusivamente para o ano de 2023, a PEC permite que os gastos relativos ao Bolsa Família e ao Auxílio Gás dos Brasileiros não sigam limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa lei exige que a proposta de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento da despesa deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de compensação com redução de outras despesas ou aumento de receita arrecadada, se for o caso.

Forma de cálculo - Elmar Nascimento mudou a forma de encontrar a base de cálculo para saber a cada ano quanto será direcionado às emendas individuais obrigatórias.

Atualmente, o valor global é encontrado aplicando-se o percentual sobre a receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, que ocorre sempre no ano anterior ao da execução. Já a obrigatoriedade de executar as emendas leva em conta o mesmo percentual aplicado sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Com a nova regra, para se encontrar o valor global das emendas individuais deverá ser aplicado o índice de 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Continua a vinculação de metade dos valores para ações e serviços públicos de saúde.

Restos a pagar - No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares.

A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

Correção do teto - Desde a criação do novo regime de gastos, que criou o teto baseado na correção pelo IPCA, as emendas parlamentares também estão submetidas à mesma regra para se chegar ao valor do ano seguinte.

Porém, com o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida, a regra de correção pelo IPCA não será usada para o Orçamento de 2023, devendo voltar a ser aplicada a partir de 2024 e até o fim do novo regime fiscal se substituído pela lei complementar de um regime fiscal sustentável, prevista pela PEC para tramitar a partir do próximo ano.

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