Eleições 2022

Termina hoje prazo para registro de pesquisas eleitorais

Consultas devem ser registradas pelo menos cinco dias antes da divulgação.

Ipolítica, com TSE

Pesquisas eleitorais devem atender critérios
Pesquisas eleitorais devem atender critérios (Divulgação/TSE)

BRASÍLIA - Termina nesta segunda-feira (24) o prazo para o registro das pesquisas que podem ser divulgadas no segundo turno da eleição, marcado para o próximo domingo (30).

Segundo a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatos podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.

As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Maranhão, em que a eleição para o Governo do Estado foi definida no primeiro turno, nenhuma consulta foi registrada nas últimas semanas.

Segundo o TSE, o registro deve ser apresentado com as seguintes informações, contidas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

– quem contratou a pesquisa;
– valor e origem dos recursos;
– metodologia e período de realização;
– plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

Vale destacar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Os levantamentos feitos pelas empresas também não são fiscalizados de ofício pela Justiça Eleitoral. Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.

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