BRASÍLIA - As convenções partidárias, que poderiam ser realizadas até a última sexta-feira (5), formalizaram candidaturas às eleições deste ano, o que representa um dos primeiros passos para o início da campanha, oficialmente. A partir de 16 de agosto, fica permitida a propaganda eleitoral na internet, por meio de alto-falantes, caminhadas, carreatas, passeatas e outros eventos tradicionais. Nessa etapa, a população acaba se deparando com alguns termos e expressões referentes à Justiça Eleitoral que ainda podem não ser tão claros.
Voto em branco, voto nulo, fundo partidário, fundo eleitoral, boletim de urna, boca-de-urna. Essas expressões se tornam cada vez mais frequentes na proximidade do dia de ir votar. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou um glossário eleitoral. A ferramenta conta com os principais termos usados nessa época, descritos por ordem alfabética, com o significado simples de cada um.
Secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira conta que o órgão recebe muitos questionamentos dos eleitores nesse período. “A gente acredita que a população ainda tem muitas dúvidas. Temos essa noção pelos questionamentos que recebemos nas nossas redes: no site do TSE, pela ouvidoria do TSE, pelas redes sociais, na comunicação direta com o público”, diz.
O TSE explica no glossário, por exemplo, o que significa boletim de urna. “É um documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, com as seguintes informações: total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos em branco, total de comparecimento em voto e total de nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim”.
O boletim de urna é emitido com pelo menos cinco cópias. Uma cópia dele é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração. Esse é um dos termos mais complexos, mas há outros que aparecem na própria urna que ainda geram confusão, como voto nulo e voto em branco. A secretária do TSE explica.
“Qual a diferença entre os dois? O voto branco é quando a pessoa não quer votar em nenhum candidato que está disputando aquele pleito e aperta a tecla branco. Já o voto nulo é quando a pessoa digita o número diferente de qualquer número de candidato que esteja disputando a eleição naquele pleito.”
Esses e outros conceitos são explicados na página do Tribunal Superior Eleitoral. “Tudo está disponível no nosso glossário eleitoral, que está no site do TSE. É super fácil de encontrar, basta entrar no site do TSE, na aba eleitor, aí você vai ter o acesso ao glossário eleitoral. Quando a gente pensou nesse glossário, nessa proposta, nesse espaço, a ideia foi facilitar mesmo o acesso da população, de todo mundo, às informações da Justiça Eleitoral. Isso também é uma forma de combater a desinformação.”
Saiba o que significam outros termos comuns:
Coligação partidária
Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.
Boca-de-urna
A ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor à boca-de-urna.
Eleição majoritária
O sistema eleitoral majoritário é aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco). No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República , dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro. Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200.000 eleitores exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo possibilidade de segundo turno.
Horário gratuito
Tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido aos partidos políticos, gratuitamente, nas emissoras de rádio e televisão, conforme determina o art. 17, § 3º, da Constituição Federal. O procedimento para veiculação das mensagens partidárias é instruído pela Res. nº 20.034/97 e por resolução para a propaganda eleitoral, expedida até março do ano em que se realizam as eleições. As emissoras de rádio e televisão têm assegurada a compensação fiscal pela veiculação gratuita das mensagens partidárias ou da propaganda eleitoral.
Puxadores de voto
Denominam-se puxadores de votos, em cada partido ou coligação, nas eleições proporcionais, aqueles candidatos que obtêm número significativo de votos – acima do quociente eleitoral ou como percentual dos votos válidos depositados nas urnas – e concorrem, assim, para puxar a eleição de candidatos menos votados.
Saiba Mais
- TRE rejeita ação de Weverton Rocha para cassar mandato de Carlos Brandão
- TRE/MA forma maioria e mantém mandato de Neto Evangelista
- TRE-MA tem mais um voto contra cassação de Neto Evangelista
- TSE retoma julgamento de Jair Bolsonaro por abuso de poder
- TSE julga ações de investigação eleitoral contra Bolsonaro e Lula
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.