BRASIL - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 30, uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha por cargo eletivo em disputa nas Eleições 2022.
Segundo a decisão unânime do plenário, serão adotados os mesmos valores das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.
Com a definição desse critério, os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas e candidatos.
O presidente do TSE e relator da resolução, ministro Edson Fachin, afirmou que a edição do texto foi necessária uma vez que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Reajuste
O TSE não divulgou o valor exato dos novos tetos para 2022. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%.
Considerando este percentual os valores de teto de gastos deve ficar assim:
- Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões
- Presidente da República, 2º turno: até R$ 44,17 milhões
- Deputado federal, R$ 3,15 milhões
- Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão
No caso de governadores e senadores, o limite de gastos varia de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação.
“Diante da inexistência de legislação ordinária”, afirmou o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, “se entende que esta Corte resta compelida ao enfrentamento da questão”.
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