Saúde

Projeto que pode reverter decisão do STJ sobre planos de saúde começa a tramitar

Matéria tem como coautor o deputado federal Edilázio Júnior, que assina texto junto a demais parlamentares do PSD.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Câmara vai analisar matéria em comissões técnicas
Câmara vai analisar matéria em comissões técnicas (Wilson Dias / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O projeto de lei que tem por objetivo reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não fazem parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), começou a tramitar na Câmara Federal.

A matéria foi apresentada pela bancada do PSD no Legislativo e tem como coautor o deputado federal maranhense Edilázio Júnior.

O projeto foi protocolado junto à Mesa Diretora da Câmara na última quinta-feira. Nesta semana já será direcionado a comissões técnicas da Casa, como a CCJ e a Comissão de Saúde.

Somente depois de apreciada em todos os colegiados é que vai para o Plenário.

Teor

O projeto de lei, proposto pela bancada do PSD, altera o art. 10 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem natureza exemplificativa.

A matéria estabelece que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar  tem natureza exemplificativa. 

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"Os planos de saúde oferecerão cobertura para procedimentos e medicamentos, sem substitutos terapêuticos no rol, que tenham comprovação de segurança e eficácia pelos órgãos técnicos que regulam o setor", destaca trecho do projeto, que acrescenta norma ao art 2.

Na semana passada, na ocasião do protocolo, Edilázio comentou a iniciativa. 

"O STJ entendeu que aquilo que não está na lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras, ou seja, se não está no rol, não tem cobertura e as operadoras não são obrigadas a bancar. Para reverter isso foi que assinei junto da bancada do PSD ese projeto de lei, o projeto de lei que estabelece natureza exemplificativa do rol da ANS para que convênios e planos de saúde cubram os gastos com tratamentos com tratamentos sobre doenças não elencadas no rol da agência", enfatizou.

O texto terá agora a sua constitucionalidade analisada.
 

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