BRASIL - Até a última sexta-feira (13), a Receita Federal registrou a entrega de mais de 21,7 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. O prazo final é 31 de maio e quem não entregar, estará sujeito a pagamento de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
“As pessoas que estão obrigadas a apresentar a declaração e não o fizerem durante o prazo legal, elas estarão sujeitas a ficar com uma pendência no CPF e ter problema junto a instituições bancárias, de financiamento de crédito e aposentadoria, por exemplo. Para regularizar o CPF, ela terá que apresentar a declaração em atraso. E, nesse caso, ela estará sujeita à multa”, explica o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.
É obrigado a declarar o IR em 2022, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; aquele que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000; quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias; o produtor rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50; todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado; e quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.