BRASÍLIA - Senado precisa votar até 16 de maio a Medida Provisória (MP) 1.076/2021, que, após mudanças feitas na Câmara dos Deputados, poderá garantir de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Esse é o prazo final de validade da proposta, que, devido a alterações feitas na Câmara dos Deputados, foi convertida em um projeto de lei de conversão: o PLV 6/2022.
Inicialmente, o texto enviado pelo governo federal previa esse piso somente até dezembro deste ano — o que foi viabilizado após a aprovação, em dezembro, da PEC dos Precatórios (Emenda Constitucional 114). Mas o substitutivo aprovado pelos deputados federais na última quarta-feira (27) instituiu o “benefício extraordinário”, uma espécie de complemento ao valor do Auxílio Brasil de forma permanente. Sem o benefício extraordinário para completar o valor mínimo de R$ 400, o Auxílio Brasil teria um tíquete médio de R$ 224.
A estimativa é que o governo precise desembolsar R$ 41 bilhões por ano para bancar o complemento do benefício. Só com o Auxílio Brasil, o governo gasta cerca de R$ 47,5 bilhões.
Empréstimo consignado - Outra mudança nessa medida provisória estabelece que o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1.106/2022.
Seguro defeso - O relator da matéria na Câmara, deputado federal João Roma (PL-BA), também incluiu uma alteração que limita a 30% os descontos do valor pago mensalmente às famílias que recebem o seguro defeso, para os casos em que houve pagamento indevido do Auxílio Brasil durante os seis primeiros meses (com o acúmulo dos dois benefícios).
Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro defeso.
O seguro defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
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