Fundo Partidário

PSDB é condenado a devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos

Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento, entendeu que o partido usou irregularmente recursos do Fundo Eleitoral no ano de 2016.

Imirante com informações da assessoria

Para ministros do TSE, PSDB usou irregularmente recursos do fundo partidário no ano de 2016
Para ministros do TSE, PSDB usou irregularmente recursos do fundo partidário no ano de 2016 (Divulgação)

BRASIL - O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão da terça-feira, 26, a prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por uso irregular de recursos do Fundo Partidário no exercício financeiro de 2016.

Por unanimidade, os ministros decidiram que a agremiação deve devolver ao erário, com recursos próprios, a quantia de mais de R$ 4 milhões, acrescida de multa de 8% sobre o montante, em razão de aplicação irregular do Fundo Partidário. Também deve recolher ao Tesouro Nacional a quantia de cerca de R$ 500 mil referente a recursos de origem não identificada.

O Colegiado ainda reconheceu que o partido não cumpriu o percentual mínimo de aplicação de 5% para programas de incentivo à participação feminina na política e, por isso, determinou a destinação, pela legenda, de R$ 1.176.905,38 do Fundo Partidário para essas ações nas eleições subquentes ao trânsito em julgado da decisão de hoje.

O processo foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que detalhou as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE na arrecadação e aplicação dos recursos. A análise contemplou o confronto de documentos de suporte com a movimentação financeira do partido bem como a verificação da efetiva prestação dos serviços contratados.

Entre as irregularidades apuradas, “algumas delas com gravidade acentuada”, o ministro destacou o repasse irregular de mais de R$ 1 milhão para diretórios com cotas do Fundo Partidário suspensas e o pagamentos de despesas sem qualquer vínculo com a atividade partidária.

“Diante de irregularidades que comprometem a integralidade das contas, no montante superior a R$ 4 milhões, valor equivalente a 4,63% dos recursos do Fundo Partidário, a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira referente ao exercício financeiro de 2016 deve ser desaprovada”, concluiu o relator.

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