Saúde Pública

Nova lei cria política de atenção e combate ao câncer infantil

Texto, que teve quatro vetos, prevê tratamento integral às crianças e aos adolescentes e acesso a centros habilitados em oncologia pediátrica.

Agência Câmara de Notícias

Atualizada em 26/03/2022 às 18h08
Legislação prioriza diagnóstico precoce de câncer em crianças
Legislação prioriza diagnóstico precoce de câncer em crianças (Secretaria de Saúde/DF)

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.308/22, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para garantir atendimento integral, desde o diagnóstico, a crianças e adolescentes (0 a 19 anos) com câncer. Texto e vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverá ser apoiada pelas redes de saúde pública e suplementar. Haverá medidas para estimular a adoção de planos estaduais de atenção em oncologia pediátrica e a formação de centros regionais, integrados à rede local, para diagnóstico precoce de câncer infantil.

A nova lei prevê uma série de ações visando ao aprimoramento dos sistemas de vigilância e notificação do câncer infantil. Cria, ainda, um conselho consultivo para avaliar e propor melhorias nas políticas públicas de oncologia pediátrica.

A norma é oriunda de substitutivo do deputado Carlos Jordy (União-RJ) ao Projeto de Lei 3921/20, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Essa versão final, aprovada em junho de 2021, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, recebeu o aval do Senado em fevereiro último.

“Os métodos de prevenção de câncer em adultos não se aplicam na maioria dos casos de câncer infantil”, disse Nunes. Para ele, o sucesso no tratamento depende de medidas educativas, visando o diagnóstico precoce, e da regulação, buscando o pronto encaminhamento para início do tratamento em centros especializados.

Trechos vetados
Foram vetados quatro trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional, com impactos pontuais na nova lei. Ainda não há uma data para análise deles. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta dos parlamentares em cada Casa (pelo menos 257 deputados e 41 senadores).

Um dos vetos trata da implantação da política nacional pelos planos de saúde. Segundo a Presidência da República, essa obrigatoriedade contraria o interesse público, pois hoje as regras ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já abrangem o câncer infantil e, ainda, são permanentemente atualizadas.

A existência de planos estaduais como requisito para repasses federais em ações de oncologia pediátrica também foi vetada. Para a Presidência da República, “condicionar os repasses à existência dos planos estaduais” é inconstitucional, devido à atual exigência de gastos mínimos em saúde, e ainda contraria o interesse público.

Bolsonaro vetou outros dois trechos. Para o governo, um reconhecimento amplo da ação de grupos e casas de apoio no combate ao câncer infantil contrariaria o interesse público. Já a definição, pelo Congresso, de uma lista de integrantes do conselho consultivo violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes.

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