Política

Câmara conclui revisão da Lei de Improbidade Administrativa

Texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Heloisa Cristaldo / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Câmara dos Deputados, em Brasília.
Câmara dos Deputados, em Brasília. (Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto de lei que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta exige a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos. A matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A legislação dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. Com as mudanças, a Lei 8.429 de 1992 deixa de prever punição para atos culposos, atos praticados sem a intenção de cometer o ilícito.

Atualmente, a lei categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Nesta tarde, deputados aprovaram a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. A medida também aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

Nepotismo

Na sessão de ontem (5), parlamentares rejeitaram a emenda incluída pelos senadores, na qual o nepotismo foi caracterizado como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações como improbidade.

“A emenda que trata do nepotismo é inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica na interpretação do texto. Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, diz Zarattini. “O nepotismo, no Artigo 11 do projeto, já é caracterizado como improbidade administrativa de forma muito límpida”.

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