A Justiça federal determinou que os viajantes que forem ao Ceará, através do Aeroporto Internacional de Fortaleza, só poderão desembarcar apresentando comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 (com duas doses ou dose única) ou teste para detecção do coronavírus, feito em até 72 horas antes do voo.
A decisão foi do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, e foi um pedido realizado pelo governo do estado do Ceará.
O objetivo é impedir o crescimento da variante delta no estado, que já atingiu 15 casos até o dia 6 agosto, sendo todos eles verificados no Centro de Testagem de Viajantes, montado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), no aeroporto.
"A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes", afirmou o juiz Luís Praxedes.
Já o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), exaltou a decisão e alegou que era a medida que deveria ser tomada em todo o país.
"Essa é uma medida que o país tinha que tomar, teria que ser uma decisão ao nível nacional, mas como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para Covid ou que tenham tomado as duas doses", disse Camilo Santana.
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