Apagão no Amapá

Governo recorre contra afastamento de diretoria da Aneel e da ONS

AGU também pediu suspensão da liminar que determinava auxílio.

Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
AGU enviou pedido de suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º região.
AGU enviou pedido de suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º região. (Foto: Divulgação/Ministério de Minas e Energia)

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entraram com recurso ontem (19) contra a decisão do juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá, que determinou o afastamento provisório de toda a diretoria da Aneel e do Operador Nacional do Sistema (ONS). A AGU enviou pedido de suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º região.

Para a União e a Aneel, a medida só é possível juridicamente em “situações nas quais a manutenção do agente público se revele nociva à instrução de processo de ação de improbidade”, o que, segundo os órgãos, não é o caso. “Pelo contrário, o afastamento das funções representa medida extrema que irá instabilizar completamente a organização e o funcionamento da Aneel e do Operador Nacional do Sistema, especialmente no atual contexto de enfrentamento da situação gravosa que assola o estado do Amapá”, defendeu a AGU.

Desde a noite do dia 3 de novembro, a população de 13 dos 16 municípios do Amapá enfrenta as consequências da falta de energia elétrica. O problema foi causado por um incêndio em um transformador da subestação da capital, Macapá, que acabou por ocasionar o desligamento automático nas linhas de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem a região. O transformador que pegou fogo pertence à LMTE, do grupo Gemini Energy.

Auxílio

Também foi solicitada a suspensão da liminar que determinava o pagamento de auxílio emergencial às famílias carentes atingidas pelo apagão. A União argumenta que o pagamento teria um custo estimado de R$ 418 milhões e que ocasionaria “grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e social e à economia pública e que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial”.

“A extensão consubstanciada na decisão abre um enorme espaço, sem autorização legislativa, para que o auxílio emergencial seja pago após qualquer catástrofe ou infortúnio, gerando gastos sem qualquer previsão orçamentária e ensejando um efeito multiplicador incomensurável”.

Além disso, de acordo com a AGU, o governo adotou “medidas administrativas com base em critérios técnicos que visam, justamente, mitigar a grave situação vivenciada pela população na região”, como a transferência de mais de R$ 21 milhões ao estado do Amapá para ações de defesa civil.

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