BRASÍLIA - O Projeto de Lei 2938/20 proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais.
“Ainda nos deparamos com muitos episódios de crueldade contra os animais, o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico”, afirmaram os autores do texto, deputados Fred Costa (Patriota-MG), Ricardo Izar (PP-SP) e Célio Studart (PV-CE).
“Dessa forma, a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países”, continuaram.
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