Direitos trabalhistas

Avanços e desafios marcam o Dia da Empregada Doméstica

Atualmente são 6.3 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil.

Pedro Peduzzi / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
O número de processos trabalhistas envolvendo empregados domésticos e empregadores tem diminuído.
O número de processos trabalhistas envolvendo empregados domésticos e empregadores tem diminuído. (Foto: reprodução/ Agência Brasil )

BRASIL - Em vigor há seis anos, a lei que concedeu aos empregados domésticos os mesmos direitos das demais categorias ainda é desrespeitada por boa parte dos patrões. A avaliação é de especialistas consultados pela Agência Brasil.

Apesar desse desrespeito às leis, e de haver, ainda, outras demandas a serem conquistadas pela categoria, os especialistas ressaltam também que há muito o que se comemorar neste 27 de abril – O Dia Nacional da Empregada Doméstica.

O primeiro passo para se estender os direitos trabalhistas à categoria foi dado em abril de 2013, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, chamada de PEC das Domésticas. Ao ser regulamentada, em 2015, pela Lei Complementar nº 150, foram garantidos direitos como jornada semanal de 44 horas, salário-família, seguro-desemprego, adicional noturno, hora extra, multa por dispensa sem justa causa, e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), atualmente são 6.3 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil. Desse total, 1,5 milhão têm carteira de trabalho assinada; 2,3 milhões estão na informalidade; e 2,5 milhões trabalham como diaristas – ou seja, até dois dias por semana para o mesmo contratante, sem vínculo empregatício.

Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, o que se viu desde a entrada em vigor da atual legislação - “que tirou a categoria de uma cultura escravagista à base de subemprego” - foram crescimentos tanto da formalidade como da informalidade.

“Houve crescimento da informalidade, em parte devido à crise econômica. Parece negativo mas é positivo porque houve também crescimento do número de trabalhadores com carteira assinada e das diaristas”, disse ele à Agência Brasil. Avelino é autor de alguns livros que abordam o tema. Entre eles o intitulado Harmonia no Emprego Doméstico- Conflitos e Soluções – publicação que pode ser baixada gratuitamente pelo site do instituto.

De acordo com o instituto, em agosto de 2015 (dois meses após a sanção da Lei Complementar 150), o número de empregados domésticos formais estava em 1.190.261. Em março de 2017 este número subiu para 1.589.531. “Foram 399.270 empregados formais a mais. Um aumento de 33,54%”, ressaltou Avelino.

Na época de tramitação da PEC das Domésticas, discutiu-se no Congresso Nacional que a lei poderia dificultar a contratação dos profissionais e a possibilidade de que as vagas de emprego diminuíssem. De acordo com o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica), atualmente, o que se vê é o oposto.

“O Brasil tem a maior população de empregados domésticos do mundo, uma estimativa [próxima] de 7 milhões de empregados. Com a crescente igualdade de mulheres no mercado de trabalho, muitas precisam de empregados domésticos que cuidem de sua residência, assim como cuidador, babá. Logo, é uma profissão que está longe de ser extinta”, disse à Agência Brasil a advogada do sindicato Nathalie Rosário.

Segundo ela, o que mudou na rotina das empregadas domésticas, desde que a nova legislação foi implantada, foi uma maior fiscalização dos recolhimentos fiscais. “Por meio do Simples Doméstico [o chamado eSocial], o empregador faz agora todos os recolhimentos previdenciários e fundiários”.

Por outro lado, acrescenta a especialista, ainda existem patrões descumprindo as obrigações. “Infelizmente há um grande descumprimento, por parte dos empregadores, mesmo com boa parte da classe conhecendo seus direitos”, disse a advogada.

Redução de processos

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos trabalhistas envolvendo empregados domésticos e empregadores tem diminuído. Em 2017, o tópico “serviços domésticos” foi o 290º assunto mais recorrente em processos na primeira instância (varas do trabalho), com 3.525 casos novos. Em 2018, serviços domésticos foi o 240º assunto mais recorrente, com 2.549 casos novos; e entre janeiro e fevereiro de 2019 foi o 205º assunto mais recorrente, com 444 casos novos.

Salário

O Instituto Doméstica Legal mostra que existe piso salarial para empregados domésticos em cinco estados brasileiros. O maior é no no Paraná (R$ 1,355,20), seguido de Rio de Janeiro (R$ 1.238,11), Rio Grande do Sul (R$ 1.196,47), Santa Catarina (R$ 1.158,00) e São Paulo (R$ 1.163,55).

Nas demais unidades federativas, o piso é um salário-mínimo (R$ 998). “A média atual de salário para uma empregada doméstica está em R$ 1.200, entre os que têm carteira assinada”, informou o presidente do Instituto.

Índice de empregos

O Instituto Doméstica Legal mostra que o estado mais afetado pelo desemprego na área de empregados domésticos é o Rio de Janeiro, resultado do impacto da crise financeira.

Para avançar

Entre os pontos que merecem atenção, Avelino destaca a publicação ainda pendente, por parte do governo federal, das normas de prevenção de acidentes de trabalho e da saúde do trabalhador doméstico, “conforme determina o Inciso 23 do Artigo 70. Da Constituição Federal.”

Outro ponto criticado pelo instituto é o fato do eSocial ainda não ter implementado a função “Transferência de Titularidade”, que permitiria ao empregador doméstico transferir o empregado para outro titular sem ter que demitir o mesmo. Caso a medida já tivesse sido implementada, evitaria o custo de demissão.

“Normalmente, isso ocorre quando o empregador que assinou a carteira de trabalho morre, se separa, está muito idoso ou com alguma doença”, disse. “E a família quer continuar com o empregado doméstico”, finaliza.

Ele alerta que 2019 é o último ano em que é permitida a dedução do INSS pago pelo empregador doméstico, na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. “A solução para essa questão está prevista no PL 11.181/2018, que torna permanente essa dedução”, disse, referindo-se à matéria que tramita na Câmara dos Deputados.

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