Justiça

Gilmar deixa de avaliar proibição de celebração ao 31 de março de 1964

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais.

André Richter / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Gilmar Mendes aponta que seria necessário um ato de ofício por parte do governo.
Gilmar Mendes aponta que seria necessário um ato de ofício por parte do governo. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou hoje (29) pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31).

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A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.

"Só caberá ao Supremo Tribunal Federal examinar o feito se atendidos os requisitos constitucionais e legais que definem a competência da Corte e os pressupostos de admissibilidade da presente demanda", decidiu.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

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