BRASIL - Em reunião na próxima quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 317/2018, que prevê a adoção de medidas para evitar desperdício na rede de distribuição de água, a partir da inserção de metas progressivas de redução nos contratos de concessão do serviço.
De autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), o projeto estabelece a concessão de benefícios orçamentários, fiscais ou de crédito como compensação pelo alcance de metas de desempenho pela eliminação de perdas.
O senador ressalta que o desperdício de água tratada chega a 40%, em média, no país, e a 50% nas regiões Norte e Nordeste, segundo o Ministério das Cidades, em razão de vazamentos e problemas gerais nas tubulações e sistemas de fornecimento. O projeto é relatado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), favorável à proposição, já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 317/2018 também estabelece novas definições para controle da qualidade do saneamento básico. A entidade reguladora do setor deverá fixar limites máximos de perda na distribuição da água tratada, passíveis de serem reduzidos gradualmente, conforme se verifiquem avanços tecnológicos e investimentos em ações de combate ao desperdício. Estabelece ainda que a oferta de saneamento ocorrerá por meio de consórcio público, do qual participem os titulares do serviço.
Direito de defesa
Outra proposição a ser analisada em caráter terminativo na comissão é o PLS 307/2018, que facilita o direito de defesa nos juizados especiais cíveis. De acordo com o projeto, réus que morem longe da comarca onde haverá uma audiência poderão passar a ser representados pelos advogados nos juizados especiais. A mudança valerá para quando a audiência não puder ser feita por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Os juizados especiais, antes chamados juizados de pequenas causas, são juízos voltados a litígios de menor monta, e têm objetivo de tornar os processos mais rápidos, com a conciliação sempre que for possível. Além disso, não há obrigatoriedade de advogados para representar os litigantes no juizado especial. Os que se dedicam a causas cíveis têm competência para julgar ações cujo valor seja de até 40 vezes o salário mínimo. Já os voltados a causas criminais julgam apenas infrações penais de menor potencial ofensivo. A regra prevista no PLS 307/2018 valeria somente para os juizados especiais cíveis.
De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o projeto é relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), favorável à proposição nos termos do substitutivo de sua autoria.
Violência contra a mulher
A comissão deverá votar ainda o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017, que torna obrigatória a notificação dos casos de suspeita de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
De acordo com o texto (PL 3837/2015, na Casa de origem), os casos de suspeita ou confirmação de violência contra a mulher serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial para as providências cabíveis e para fins estatísticos no prazo de 24 horas.
O projeto é relatado pela senadora Maria do Carmo Alves, favorável à proposição nos termos de substitutivo apresentado ao texto original, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode/SP).
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