BRASÍLIA - Brasileiros que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência têm até a próxima quarta-feira (9) para regularizar a situação. Para efeito dessa contagem, cada turno de um pleito representa uma eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 1,9 milhão de eleitores estavam em situação irregular no país em maio de 2017.
Qual a situação do seu título?
O primeiro passo é entrar no site do TSE, inserir seus dados e conferir se seu título está na situação regular ou irregular. Se a página do tribunal apontar necessidade de regularização, é porque ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas.
Procure um cartório eleitoral
Se seu título estiver irregular, procure o cartório eleitoral mais próximo até a próxima quarta-feira (9), data final para regularizar o documento. Só assim você vai poder votar nas próximas eleições, que ocorrerão em 7 de outubro. Leve seu título de eleitor, um documento oficial com foto e um comprovante de residência.
Outros prazos
A próxima quarta-feira (9) é também o prazo para regularizar outras pendências.
Mudança de endereço
Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação (basta ir ao cartório eleitoral mais próximo com o título, comprovante de residência do novo endereço e documento de identidade).
Pessoas com deficiência
Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida que necessitarem de atendimento especial no dia da eleição devem comunicar a Justiça Eleitoral até quarta-feira (9), para ser transferido para uma seção eleitoral com acessibilidade.
Pessoas privadas de liberdade
Presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular devem fazer o alistamento eleitoral ou solicitar regularização de sua situação para votar em outubro. Esse processo também deve ser feito até a quarta-feira (9).
Nome social
Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, têm o mesmo prazo para fazer essa solicitação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, “a mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores”, esclarece o Tribunal.
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