Economia

​​​​​Menos de um terço dos contribuintes enviou declaração do Imposto de Renda

Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações até 29 de abril.

Wellton Máximo / Agência Brasil

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de abril.
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de abril. (Marcelo Camargo / Agência Brasil)

BRASÍLIA - A pouco menos de um mês do fim do prazo, menos de um terço dos contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 11h de hoje (30), 9.256.613 declarações foram enviadas. O número equivale a 27,1% dos 34,1 milhões de documentos esperados pelo Fisco para este ano.

Neste ano, a declaração terá prazo mais curto: começou na segunda-feira (7) e irá até as 23h59min59s de 29 de abril. Quem perder a data de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, traz novidades tecnológicas.

A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. Desde o último dia 15, a ferramenta está disponível para os contribuintes com certificação digital e para os cidadãos com conta nível prata ou ouro no Portal gov.br.

Os códigos para identificar bens e direitos mudaram na declaração deste ano. Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada. Quem tiver dúvidas pode consultar as páginas 172 a 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal.

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