Mudança

Resolução do Contran regulamenta placa padrão Mercosul e novos chips de identificação

Com a regulamentação, as placas terão elementos que permitem maior segurança e identificação automática dos veículos, como QR Code e número de ID único.

Imirante.com, com informações do Ministério das Cidades

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Com isso, as novas placas dispensarão o uso de lacres, em concordância com o Parágrafo 9 do Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com isso, as novas placas dispensarão o uso de lacres, em concordância com o Parágrafo 9 do Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). ( Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, publicou na edição nesta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União a Resolução nº 729, de 6 de março de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso da placa de identificação veicular padrão Mercosul contendo selos federais, e chips de identificação, fabricados pela Casa da Moeda do Brasil, que terá vida útil relacionada à durabilidade da chapa.

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Com a regulamentação, as placas terão elementos que permitem maior segurança e identificação automática dos veículos, como QR Code e número de ID único, alterações no processo de fabricação das placas para coibir fraudes, além de cumprir o acordo internacional estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC Nº 33/2014.

Após a publicação da Resolução, apenas o Denatran poderá credenciar as empresas fabricantes de placas, diferentemente do modelo atual, de responsabilidade de cada órgão de fiscalização estadual (Detran). Com isso, o custo da chapa será padronizado nacionalmente. Estudos técnicos indicam que o valor do custo de fabricação da placa será menor do que os praticados atualmente no mercado. As empresas credenciadas precisarão desenvolver produtos em conformidade com as diretrizes presentes na Resolução, que serão apresentados a certificadoras credenciadas pelo Denatran. Em caso de conformidade, é entregue ao fabricante o certificado para produção, com o envio de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica ao Denatran.

Com isso, as novas placas dispensarão o uso de lacres, em concordância com o Parágrafo 9 do Artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução entrará em vigor após 180 dias da publicação, sendo obrigatório para os veículos novos que receberão o emplacamento, e para os que optarem por mudar o domicílio. A troca da chapa para veículos já emplacados será opcional até 2023. Após essa data, todos os veículos brasileiros deverão conter a nova placa. Reboques, semirreboques, triciclos, motonetas, ciclos elétricos, quadriciclos, ciclomotores e tratores serão identificados apenas pela placa traseira.

Os chips compartilharão os dados com outros órgãos, permitindo integração com as polícias Federal, Rodoviária Federal e estaduais, facilitando em ocorrências de roubos e furtos, assim como com a Receita Federal e receitas estaduais, em situações de evasão de divisas, permitindo uma fiscalização de veículos de cargas e passageiros mais ampla. Os chips também proporcionarão acesso a sistemas de portões e cancelas, permitindo liberação automatizada em pedágios e estacionamentos.

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