BRASÍLIA - Projeto de lei estende à pessoa física não habilitada a mesma penalidade aplicada à pessoa jurídica que não identifica no prazo legal o motorista responsável pela infração cometida na condução de veículo de sua propriedade. A matéria (PLC 108/2011) que altera o Código de Trânsito Brasileiro está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A legislação atual prevê que após o prazo de 15 dias, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
Tanto nos casos de pessoas físicas como jurídicas, sem identificação do motorista infrator não é possível aplicar penas. Para as pessoas jurídicas, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a multa adicional como forma de forçar a identificação do motorista. O projeto estende essa penalização com nova multa à pessoa física não habilitada proprietária de veículo envolvido em infração de trânsito.
A matéria tem voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o projeto se presta a inibir que infratores das regras de trânsito deixem de ser penalizados com a imputação de pontuação nas suas carteiras de habilitação por falta de identificação do condutor.
“Essa identificação é de extrema importância, pois dela deriva a suspensão do direito de dirigir do infrator contumaz”, ressalta.
Saiba Mais
- Motoristas têm até terça-feira (30) para fazer exame toxicológico
- Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico
- “Violência no trânsito é uma tragédia”, diz Lourival Cunha
- Organizador de "rolêzinhos" de motocicleta é investigado em Barra do Corda; ele exibia manobras perigosas nas redes sociais
- PRF inicia fase educativa na fiscalização do exame toxicológico
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.