BRASÍLIA - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva informou, nesta quarta-feira (11), à Justiça Federal no Paraná ter os recibos originais que comprovam o pagamento de aluguel de um apartamento vizinho ao que mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP). Em petição protocolada hoje, os advogados de Lula pedem que o juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Operação Lava Jato na primeira instância, marque uma “audiência formal” para entrega dos documentos com a presença de perito.
“Pedimos ao juiz Moro, por cautela e, se possível, que seja designada audiência formal para entrega desses documentos com a presença de perito ou de serventuário habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento (ausência de rasuras, etc)”, diz trecho da petição apresentada pelo advogado Cristiano Teixeira Martins à 13ª Vara Federal na capital paranaense.
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Na segunda-feira (9), Moro deu prazo de cinco dias para que a defesa de Lula informasse se tinha os originais dos 26 recibos apresentados à Justiça. A determinação do magistrado ocorreu após a força-tarefa da Lava Jato protocolar, na semana passada, um incidente de falsidade em que pede perícia nos recibos e afirma que eles são “ideologicamente falsos”.
Para a defesa de Lula, a perícia irá “comprovar a autenticidade” dos recibos e que o pedido do Ministério Público Federal é baseado apenas em “convicções” e não em provas. No documento enviado hoje à Justiça, os advogados listam uma série de provas que atestam a legalidade do contrato de aluguel do apartamento vizinho ao do ex-presidente.
Contrato
De acordo com os advogados de Lula, o contrato de locação foi firmado entre Glaucos da Costamarques e a ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, e os recibos já foram apresentados à Justiça “exatamente como formam encontrados” por parentes e auxiliares de Lula.
Costamarques, dono do apartamento, é sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Inicialmente, o apartamento foi alugado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando Lula ainda era chefe do governo, para ser usado pelos policiais responsáveis pela segurança do então presidente. Depois que deixou o cargo, Lula decidiu assumir a locação do imóvel, que tinha como locatária formal a ex-primeira dama Marisa Letícia.
Na ação penal, o Ministério Público acusa o ex-presidente de receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em contratos da Petrobras e o apartamento seria uma delas. Para a força-tarefa da Lava Jato, Lula seria o verdadeiro dono do imóvel vizinho ao dele. Glaucos da Costamarques, também réu no processo e proprietário do imóvel, seria um “laranja”.
Segundo a defesa do ex-presidente, a quebra de sigilo bancário de Costamarques mostrou haver fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015. “Nesse período Glaucos recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somatória dos aluguéis. Senhor Glaucos declarou à Receita Federal e à Polícia Federal, em junho e outubro de 2016, respectivamente, que recebia os aluguéis”, argumentou a defesa.
Em resposta à acusação do MPF de que não foram encontrados documentos relativos ao aluguel do apartamento vizinho ao de Lula nas operações de busca e apreensão em imóveis relacionados a ao ex-presidente, a defesa afirmou hoje que, à época das operações, o apartamento não era alvo das investigações.
“Na busca e apreensão realizada em 04/03/2016 no apartamento de Lula e de dona Marisa por determinação do juiz Sérgio Moro havia determinação específica para apreensão de eventuais documentos relativos ao 'tríplex do Guarujá' e não em relação ao apartamento vizinho ao do ex-presidente. Logo, o fato de a Polícia Federal não haver feito a apreensão do contrato de locação e dos recibos apresentados pela defesa no dia 25/09 decorre do fato de o imóvel não ser objeto de investigação naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer em 15/03/2017”, ponderou a defesa de Lula.
Para o advogado do ex-presidente, a “força probatória” dos recibos com a declaração de quitação está prevista no Código Civil e “não pode ser superada por ilações e convicções [do Ministério Público Federal].
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