Pragas

Norma regula importação de frutas de nove países

Cargas deverão vir acompanhadas de certificado fitossanitário atestando que os produtos estão livres da praga Plum Pox Virus.

Portal Brasil

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional.
O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional. (Foto: Reprodução/Internet)

BRASIL - Nova instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada, segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, fixa requisitos fitossanitários para importação de frutas ou materiais de propagação de nove países.

A medida é voltada à ameixa, cereja, cereja ácida, pêssego, damasco e nectarina provenientes da Argentina, Chile, Espanha, Estados Unidos, Portugal, Turquia, Itália, Israel e Irã.

Com isso, as cargas deverão vir acompanhadas de certificado fitossanitário atestando que os produtos estão livres da praga Plum Pox Virus. A inspeção será feita no local de destino do carregamento. Se for detectada a presença da praga, a fruta será destruída ou recusada. O objetivo da exigência é prevenir o ingresso da doença no Brasil via comércio internacional.

De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Marcus Vinicius Coelho, o Plum Pox Virus é uma das doenças mais devastadoras da produção de frutos de caroço ao redor do mundo, sendo responsável por elevadas reduções de produtividade e qualidade dos pomares.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.