BRASÍLIA - O proprietário de casa situada em condomínio (térrea ou assobradada) poderá alterar a fachada da sua unidade se obtiver a consentimento da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. A medida consta em projeto de lei (PL 5645/16) apresentado pelo deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).
O projeto determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos.
A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos. Para ele, essa regra impossibilita, na prática, a reforma do imóvel.
O PL 5645 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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