Justiça

Justiça mantém decisão que condena Samarco a pagar recuperação do Rio Doce

Barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, rompeu em novembro de 2015.

Maiana Diniz / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
A decisão da Justiça Federal também manteve a indisponibilidade das concessões minerárias das rés para a lavra de minério.
A decisão da Justiça Federal também manteve a indisponibilidade das concessões minerárias das rés para a lavra de minério. ( Foto: Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/ Divulgação)

BRASÍLIA - A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve decisão liminar contra a mineradora Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billinton, que prevê que as empresas arquem com a recuperação da bacia do Rio Doce, devastada pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

O valor do acordo firmado em março entre as mineradoras, a União e os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo foi mantido em R$ 20,2 bilhões. Por meio de nota endereçada aos investidores, a Vale informou que o acordo continua válido e que “as partes continuarão a cumprir com as suas obrigações lá previstas, tendo sido a Fundação Renova devidamente constituída para desenvolver e executar os programas de longo prazo para remediação e compensação previstos no acordo”.

A decisão da Justiça Federal também manteve a indisponibilidade das concessões minerárias das rés para a lavra de minério. As empresas estão autorizadas apenas às atividades de produção e comercialização.

No comunicado a Vale também disse que “continua adotando todas as medidas para assegurar seu direito de defesa na ação e na homologação do Acordo, mantendo o mercado informado caso haja qualquer nova informação relacionada a tal ação”.

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