Tribunal de Contas da União

TCU determina bloqueio de bens de empresas e dirigentes da Petrobras

O bloqueio de bens, no montante de R$ 2,1 bilhões, tem duração de um ano.

Sabrina Craide / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
Também foi determinado o bloqueio de bens das empresas OAS e Odebrecht.
Também foi determinado o bloqueio de bens das empresas OAS e Odebrecht. (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje (17) o bloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli e de ex-dirigentes da empresa. Também foi determinado o bloqueio de bens das empresas OAS e Odebrecht, bem como de executivos da empresa, incluindo o empresário Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato.

O bloqueio de bens, no montante de R$ 2,1 bilhões, tem duração de um ano e tem como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com superfaturamentos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, José Sergio Gabrielli sempre esteve ciente das “gravíssimas irregularidades” em curso no empreendimento, tendo negligenciado e se omitido de tomar as medidas cabíveis diante dos diversos apontamentos do TCU.

O TCU já havia determinado, em 2014, o bloqueio de bens de Gabrielli por causa de irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.